quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Normatização das Conferências Municipais do PCdoB 2011


Conferência do PCdoB de Santos, será no dia 13/08 às 14h00, no Sindicato dos Urbanitários, na r: São Paulo, 24.

A seguir, íntegra da Normatização das Conferências Municipais do PCdoB a serem realizadas em 2011. 
Nota oficial PCdoB-BA
Até 30 de Setembro de 2011


Normatização das Conferências Municipais Ordinárias de 2011 do Partido Comunista do Brasil – PCdoB. 

Estatuto partidário normatiza a realização das Conferências Municipais, as quais deverão iniciar a partir de 1º (primeiro) de junho a realizar-se até 30 setembro de 2011.


DA ORDEM DO DIA DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS


Art. 1º - Da Ordem do dia das Conferências Municipais deverão constar pelo menos:
1. Discussão e deliberação do documento sobre o Projeto de Resolução Política e da atuação partidária atuação partidária;
2. Projeto Eleitoral Municipal – 2012
3. Eleição dos (as) delegados (as) à Conferência Estadual
4. Eleição da nova direção do Comitê Municipal


DA CONVOCAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS


Art. 2º – A Conferência Municipal será convocada com antecedência mínima de 05(cinco) dias.


Parágrafo Único – A realização da Conferência deverá ser amplamente divulgada aos militantes e filiados e na capital os (as) delegados (as), devem receber, sempre que possível convocação por escrito.


Art. 3º – A Conferência Municipal da Capital constitui-se de delegados (as) eleitos (as) em Assembléias de Base e ou Plenárias de Militantes, mais os integrantes do Comitê cessante, conforme os limites estabelecidos no parágrafo único do Artigo 27 do Estatuto partidário e nas demais cidades, de Assembléia de filiados do Partido no município.


Parágrafo Único – Nos termos da resolução da Conferência Nacional sobre a questão da Mulher, na eleição de delegados(as) à Conferência Municipal de Teresina, dirigentes do Comitê Municipal e à Conferência Estadual deverá ser estabelecido o mínimo de 30% de mulheres.


Art. 4º – A Conferência Municipal será aberta e instalada pelo presidente do Comitê cessante ou, na sua ausência, pelo vice-presidente, que proporá a eleição de uma Mesa Diretora e esta, em seguida, assumirá a direção dos trabalhos.


Parágrafo Único – Na Capital, para instalação da Conferência, é obrigatória a presença de metade mais um dos(as) delegados(as) eleitos nas Assembléias de Base e ou Plenárias de Militantes, nos demais municípios, para a instalação, é obrigatória a presença de no mínimo 15(quinze) filiados no município.


Art. 5º – O Regimento Interno, o Regimento Eleitoral, e as competências das Comissões de Resoluções e Eleitoral da Conferência Municipal da Capital e Estadual serão normatizadas por propostas do Comitê cessante e submetidas à aprovação do plenário.


Parágrafo Único – A constituição de Comissão de Resoluções e de Comissão Eleitoral é obrigatória para a Conferência da Capital. Nas demais Conferências essas exigências e as funções atribuídas às Comissões de Resolução e Eleitoral serão desempenhadas pela Mesa Diretora.


Art. 6º – Deverá ser observado o disposto no Artigo 31 do Estatuto partidário aprovado no 11º Congresso do Partido, sobre o número máximo de membros a serem eleitos para o Comitê Municipal, sendo importante incentivar o maior número possível de militantes a estarem presentes nos Comitês.


Parágrafo 1º – Fica vinculado o número de membros da próxima direção ao atendimento do requisito estabelecido na resolução da Conferência Nacional sobre a Questão da Mulher de promover a eleição de no mínimo 30% de mulheres para a direção do Comitê Municipal da Capital.


Parágrafo 2º - Os demais Comitês Municipais, devem criar condições progressivas no mesmo sentido, aplicando o preceito de sempre uma mulher a mais, nunca uma a menos, tendo como meta os 30% de mulheres, extensivo à composição dos órgãos executivos dos comitês e bases.


Art. 7º – A construção coletiva de proposta unitária para eleição de delegados (as) e direções dos Comitês partidários, que se caracteriza por ser um processo democrático e consciente que compreende diversas etapas:


I – Apresentação e discussão do balanço do trabalho de direção partidária pelo Comitê cessante;
II – Elaboração da proposta pelo Comitê cessante apresentada à Comissão Eleitoral ou à Mesa Diretora, acompanhada de informação quanto aos critérios para sua elaboração, de perfil de cada indicado (a) e justificativa;
III – Eleição de uma Comissão Eleitoral da Conferência Municipal, apresentação da proposta do Comitê cessante, e organização da consulta ao plenário mediante cédula ou por indicação direta dos (as) delegados (as) ou, ainda, diretamente ao plenário;
IV – Tempo para debate em plenário da ordem do dia sobre o balanço do trabalho de direção e eleição novo Comitê, quando os (as) delegados (as) intervêm sobre a proposta da Comissão Eleitoral, quanto ao número e composição dos Comitês;
V – Apresentação pela Comissão Eleitoral de sua proposta final, justificando-a, podendo incorporar outros nomes na cédula que vai à votação secreta, desde que estes alcancem um mínimo de indicações, através de percentual estabelecido em votação pelo plenário;
VI – Encaminhamento pela Mesa Diretora, para deliberação em plenário, sobre a proposta da Comissão Eleitoral de número de membros para dirigentes dos Comitês ou delegados (as), e dos nomes que constarão da cédula que vai a voto;
VII – Votação, dos nomes propostos, de forma soberana pelo (a) delegado (a) no caso da Conferência da Capital e do filiado, nas demais cidades.


Parágrafo 1º - O voto para eleição de delegados (as) à Conferência Estadual e dos(as) dirigentes partidários em todos os níveis é secreto, único, pessoal e intransferível em votações nome a nome (Art. 18, do Estatuto).


Parágrafo 2º - As cédulas para consulta e para eleição de delegados (as) ou dirigentes (quando for o caso) serão nulas se ultrapassarem o número máximo de indicações fixado por votação prévia em plenário;


Art. 8º – Serão considerados eleitos (as) a delegados (as) ou dirigentes partidários em todos os níveis, os mais votados em ordem decrescente e até o preenchimento do número de vagas previamente definidas.


Art. 9º – Será eleito(a) à Conferência Estadual, um(a) delegado(a) para cada fração de até 15(quinze) filiados presentes à Conferência Municipal, no caso da Capital, serão eleitos(as) à Conferência Municipal todos(as) os(as) filiados(as) presentes às Assembléias de Base e ou às Plenárias, sendo que o(a) delegado(a) presente à Conferência Municipal da Capital será automaticamente eleito à Conferência Estadual.


Art. 10º – A Mesa Diretora proclamará os resultados e dará, imediatamente, posse ao comitê eleito. Em seguida, este deve se reunir para eleger o Secretariado(executiva) composto pelo Presidente, Vice-presidente, Secretário Geral, Secretário de Finanças e Secretário de Comunicação, uma Comissão Política com 7(sete) a (9)nove membros, e se possível demais comissões auxiliares.


DA PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA
Art 11º – As normas deverão promover a ampla participação militante na Conferência, por intermédio principalmente das assembléias de base e ou Plenárias, no caso da Capital e constituindo-as onde não estiverem organizadas de plenárias de filiados nos termos do parágrafo único do Artigo 32 do Estatuto, assim como convidar amigos e simpatizantes do Partido às discussões.


Art. 12º – Todo militante tem direito a voz e voto. É condição obrigatória para eleger e ser eleito, a comprovação da aquisição da Carteira Nacional de Militante, conforme o artigo 10º do Estatuto, devendo ainda estar em dia com o estabelecido nas alíneas a, b e c do artigo 9º do Estatuto no período de janeiro de 2011 até a data da respectiva conferência.

Parágrafo 1º -
 Dirigentes do Comitê Estadual e do Comitê Municipal da Capital devem possuir a Carteira Nacional de Militante, incorporar-se, obrigatoriamente, ao Sistema Nacional de Contribuição Militante - SINCOM - e estar em dia com suas contribuições dos meses de janeiro até a data de realização da respectiva Conferência.



Parágrafo 2º - O controle das contribuições será feito pelo Comitê Estadual e Municipal.


Parágrafo 3º - Os novos filiados participam da Conferência desde que tenham abonadas suas filiações até 7 (sete) dias antes de sua participação no processo da Conferência.


OUTRAS DISPOSIÇÕES


Art. 13º – O Comitê Municipal, para ter sua Conferência validada, deverá comunicar ao Comitê Estadual o local, data e hora da sua realização bem como após seu término enviar ata circunstanciada contendo;


a) A relação e a quantidade de militantes reunidos na Conferência do município;
b) O número e a relação das Assembléias de Base e Plenárias realizadas, no caso da Capital;
c) As Resoluções adotadas;
d) A composição do Comitê Municipal eleito, bem como do Secretariado e da Comissão Política.
e) A relação dos delegados e delegadas à Conferência Estadual

Art. 14º –
 A Comissão Provisória Municipal exercerá todas as atribuições legais conferidas ao Comitê partidário.



Art. 15º – Dúvidas e casos omissos quanto à aplicação da presente Norma serão resolvidos pelo Secretariado do Comitê Estadual.




COMISSÃO POLÍTICA ESTADUAL – PCdoB.

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