sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Comitê Estadual do PCdoB aprova resolução da Conferência Estadual




A 6ª Reunião Ordinária do Comitê Estadual do PCdoB-SP ocorrida no último sábado (28) na sede do Comitê Central do partido aprovou resolução convocando a Conferência Estadual de 2011 e uma mudança no seu secretariado.
Foram debatidos e aprovados o documento político-organizativo, o Edital de Convocação e a Normatização dasConferências Municipais e Estadual. As conferências municipais poderão ser realizadas à partirdo dia 03 de Junho de 2011, data também que o Comitê Estadual estipulou para divulgar o documento base, a normatização e toda a documentação para homologação das conferências municipais.
Outra deliberação da 6ª Reunião, foi a indicação do camarada Marcelo Cardia, membro do Comitê Central do PCdoB e Secretário Sindical estadual do partido para ocupar a vaga de Secretário de Organização do Comitê Estadual, antes ocupada por Gilmar Tadeu, recem nomeado Secretário Especial da Copa 2014 na cidade de São Paulo.





Veja a íntegra da Normatização da Conferência


 O Comitê Estadual do PCdoB de São Paulo em sua 6a Reunião Plenária, no uso de suas atribuições e conforme as Normas aprovadas pelo Comitê Central do Partido, convoca a Conferência Ordinária Estadual a ocorrer nos dias 03 e 04 de setembro de 2011, aprova as normas complementares e convoca os Comitês Municipais a realizarem Conferências Ordinárias Municipais.

DA ORDEM DO DIA E CONVOCAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS E ESTADUAL

Art. 1º - A Ordem do Dia das Assembleias de Base, Conferências Municipais e Conferência Estadual será:
1. Discussão e deliberação do documento sobre Projeto de Resolução Política e da atuação partidária;
2. Balanço das atividades de direção do respectivo Comitê ou Organização de Base e eleição de delegados (as) à Conferência de nível subseqüente; 
3. Estabelecimento do número de membros e eleição da nova direção.

DA CONVOCAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS E ESTADUAL
Art. 2º – A Conferência Estadual ocorrerá nos dias 03 e 04 de setembro de 2011 na cidade de São Paulo.
Parágrafo Único – Será cobrada, na Conferência Estadual, taxa de inscrição de R$ 40,00 (quarenta reais) por delegado (a).

Art. 3º – A Conferência Estadual constitui-se de delegados (as) eleitos (as) em Conferências Municipais e os membros do Comitê cessante conforme os limites estabelecidos no Parágrafo Único do Art. 27 do Estatuto Partidário.
Parágrafo Único – Nos termos da resolução da Conferência Nacional sobre a Questão da Mulher, na eleição de delegados (as) às Conferências Estaduais deverá ser estabelecido o mínimo de 30% para mulheres.

Art. 4º – As Conferências Municipais deverão ocorrer entre os dias 03 de junho e 21 de agosto de 2011, e serão convocadas por seus respectivos Comitês com antecedência mínima de 07 (sete) dias.
§ 1º - Os Comitês Municipais deverão enviar cópia do Edital de Convocação da sua Conferência ao Comitê Estadual com, no mínimo, 07 (sete) dias de antecedência da sua realização, além de dar ampla divulgação aos filiados do Partido na cidade;
§ 2º - Os Comitês Municipais estabelecerão critérios de proporcionalidade para a eleição de delegados (as) às suas Conferências, computando-se todos os participantes através do preenchimento da Ficha de Participação;
§ 3º - Os Comitês Municipais que não realizarem Conferência terão seus mandatos cancelados.
 
Art. 5º – As Conferência Municipais elegerão delegados (as) à Conferência Estadual de acordo com a mobilização atingida no processo de Conferência, a partir da seguinte proporção:
§ 1º - 01 (um) delegado (a) para cada 40 (quarenta) filiados reunidos em Assembleias/Plenária de filiados.
a) As frações serão desprezadas se inferiores a 20 (vinte) filiados, e se igual ou superior a 20 (vinte) filiados elegerá mais 01 (um) delegado (a);
§ 2º - Os municípios deverão reunir o mínimo de 20 (vinte) filiados em Assembleias/Plenárias para eleger 01 (um) delegado (a).
a) Excepcionalmente para os municípios que tiveram direção constituída em 2011 o mínimo de filiados reunidos em Assembleias/Plenárias será de 10 (dez) filiados para eleger 01 (um) delegado (a).
§ 3º - Será eleito mais 01 (um) delegado (a) a cada 05 (cinco) Assembleias/Plenárias realizadas;
§ 4º - Os suplentes serão eleitos na proporção de 20% (vinte por cento) dos delegados, e suas frações somarão 01 (um) suplente.
§ 5º - Os Comitês Municipais que não participarem, através de seu (seus) delegado (s), da Plenária da Conferência Estadual terão sua homologação submetida a referendo do Comitê Estadual eleito.
 

Art. 6º – Deverá ser observado o disposto no artigo 31 do Estatuto partidário sobre o número máximo de membros a serem eleitos para o Comitê Estadual e para os Comitês Municipais.
§ 1º – Fica vinculado o número de membros da próxima direção ao atendimento do requisito estabelecido na resolução da Conferência Nacional sobre a Questão da Mulher de promover a eleição de no mínimo 30% de mulheres para a direção do Comitê Estadual e no Comitê Municipal da Capital.
§ 2º - Os demais Comitês Municipais e os Comitês Auxiliares devem criar condições progressivas no mesmo sentido, aplicando o preceito de sempre uma mulher a mais, nunca uma a menos, tendo como meta os 30% de mulheres, extensivo à composição dos órgãos executivos dos comitês e bases.
 
Art. 7º – Extraordinariamente, as plenárias das Conferências partidárias em qualquer nível poderão deliberar pela reconvocação dos mesmos delegados e delegadas para completar, eventualmente, a composição do respectivo Comitê com nomes provindos ao Partido após a respectiva Conferência e até a data fixada pela legislação eleitoral para mudança de partido político. 

Art. 8º – A Mesa Diretora proclamará os resultados e dará, imediatamente, posse ao comitê eleito. Em seguida, este deve se reunir para eleger o Presidente e, se possível, um Secretariado até a subsequente reunião, quando serão eleitas as Comissões Políticas e as demais funções executivas.

DA PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA

Art. 9º – Todo militante tem direito a voz e voto. Para eleger e ser eleito na Conferência Municipal ou Estadual a posse ou comprovação de aquisição da Carteira Nacional de Militante é condição obrigatória, conforme o artigo 10º do Estatuto, devendo ainda estar em dia com o estabelecido nas alíneas a, b e c do artigo 9º do Estatuto, conforme o caso, no período de janeiro de 2011 até a data da respectiva conferência.
§ 1º - Dirigentes de Comitês Estaduais e do Comitê Municipal da Capital devem estar incorporados obrigatoriamente ao Sistema Nacional de Contribuição Militante - SINCOM - e estar em dia com suas contribuições dos meses de janeiro até a data de realização da respectiva Conferência;
§ 2º - O voto para eleição de delegados (as) às Conferências e dos dirigentes partidários em todos os níveis é secreto, único, pessoal e intransferível em votações nome a nome (Art. 18 do Estatuto);
§ 3º - Os novos filiados participam da Conferência desde que tenham aprovadas, pelas respectivas organizações partidárias, suas filiações até 07 (sete) dias antes de sua participação no processo da Conferência. 

 
OUTRAS DISPOSIÇÕES
Art. 10º – O Comitê Municipal, para ter a sua Conferência validada, deverá:
§ 1º - Cumprir as Normas para Renovação e Homologação de Comitês Municipais (anexo 1); enviar ao Comitê Estadual a Ficha Cadastral do Comitê Municipal (anexo 2), a lista de presença e cópia da Ata da Conferência, constando pelo menos:
a) Número de militantes mobilizados e a relação de Assembleias/Plenárias realizadas;
b) Relação com NOMES COMPLETOS, dos dirigentes eleitos ;
c) Relação com NOMES COMPLETOS de delegados (as) e suplentes eleitos.
§ 2º - Respeitar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de filiados reunidos na base com CNM – Carteira Nacional de Militante de 2011/12.
 
Art. 11° – Os militantes serão recadastrados através do preenchimento da Ficha de Participação (anexo 3) que em seguida deverá ser enviada ao Comitê Estadual do Partido como instrumento comprobatório de sua participação.

Art. 12° – Casos não previstos nesta Norma deverão ser resolvidos pelo Secretariado do Comitê Estadual ad referendum da Comissão Política Estadual do Partido.


São Paulo, 29 de maio de 2011
Comitê Estadual de São Paulo do Partido Comunista do Brasil


Nenhum comentário:

Postar um comentário