quinta-feira, 28 de julho de 2016

04/08: Convenção Eleitoral Municipal do PCdoB Santos

O Comitê Municipal do PCdoB de Santos/SP, considerando a reunião do Comitê Central do Partido ocorrida em 28 de março de 2016, que deliberou acerca das Convenções Municipais do processo eleitoral de 2016; considerando ainda, a Reunião Plenária deste Comitê municipal realizada em 14 de julho do corrente ano, CONVOCA, por este presente Edital Público, todos os filiados do Partido no Município, a participarem da CONVENÇÃO MUNICIPAL, a ser realizada no dia 04 de agosto de 2016, às 17 horas, no Sindaport (Rua Júlio Conceição, 91 - Vila Matias).

Também serão lançadas nossas pré-candidaturas a vereadore(a)s, como a do Marquito Duarte.

Protocolado no Cartório da 118ª Zona Eleitoral, sob o número 132.421/2016.



FILIADA E FILIADO, ATENÇÃO! 

CONFIRA AS NORMAS E CONDIÇÕES:


Convenções Eleitorais Municipais do PCdoB - Eleições Municipais de out/2016

1. A Convenção Eleitoral convocada pelo Comitê Municipal realizar-se-á entre 20/jul e 5/ago.

2. O edital de convocação da Convenção Eleitoral, contendo dia, local, hora e a pauta, será afixado na sede do Partido, quando houver, e no mural do Cartório Eleitoral. Em São Paulo, deverá ser publicado em órgão da imprensa, oficial ou não, e divulgado nos meios de comunicação partidária. O edital deverá ser protocolado junto ao Comitê Estadual do PCdoB-SP na comissão estadual de organização.

3. A Convenção Eleitoral Municipal será convocada com antecedência mínima de 7 (sete) dias, com data, local e horário que melhor atendam às finalidades a que se destina.

4. O quórum mínimo de mobilização municipal será o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do número de militantes mobilizados nas conferências respectivas de 2015.

5. A eleição de delegado(a)s às convenções eleitorais municipais será realizada através de votação secreta, única e intransferível.

6. Participarão da Convenção Eleitoral com direito a voto os filiados até 15 (quinze) dias antes da mesma.

7. O direito de voto dos(as) delegados(as) somente poderá ser exercido mediante apresentação da Carteira de Militante, ou documento equivalente quanto à regularidade com suas obrigações estatutárias, por ocasião do credenciamento para a Convenção ou Plenária. Caso contrário, o militante terá direito apenas à palavra.

8. Para votar nas convenções e serem eleitos(as) candidatos(as) do Partido, os integrantes dos Comitês Municipais das maiores cidades e os do Comitê Estadual, deverão estar inscritos no Sincom e em dia com a contribuição partidária e ter requisitado sua Carteira de Militante 2015-2016.

9. A proposta de coligação e de candidatos será aprovada se obtiver a maioria simples de votos dos presentes, em votação aberta, única e intransferível.

10. Havendo necessidade política, a Convenção Eleitoral poderá delegar ao Comitê Municipal ou à sua Comissão Política, deliberar sobre a coligação e os nomes dos candidatos.

11. Após a Convenção Eleitoral Municipal lavrar-se-á ata circunstanciada, contendo: a) Relação dos participantes, com suas respectivas assinaturas; b) Local, dia e hora do início e encerramento dos trabalhos; c) Síntese dos debates havidos; d) Deliberações aprovadas; e) total de candidatos que o Partido pretende lançar e a relação nominal dos candidatos aprovados e nome com o qual será candidato, bem como seu respectivo número partidário; f) Os poderes expressos dos(as) delegado(a)s ao Comitê Municipal, se for esse o caso; h) As assinaturas, ao final, do Presidente e do Secretário dos Trabalhos;

12. A ata deve ser feita em livro próprio, aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral, podendo ser utilizado o já existente, ou ainda serem usadas folhas timbradas, numeradas e rubricadas pelo cartório, ainda que avulsas; Ela deverá ser publicada em vinte e quatro horas após sua realização em qualquer meio de comunicação. Uma cópia também deverá ser protocolada junto ao Comitê Estadual do PCdoB-SP na comissão estadual de organização.

13. Os candidatos deverão assinar um Termo de Compromisso com o PCdoB – em respeito às normas legais, ao desenvolvimento partidário e quando do exercício do mandato, orientar-se pelos posicionamentos e decisões adotadas pelas instâncias partidárias.

14. O(a)s candidato(a)s aos cargos eletivos deverão estar em dia com as suas contribuições militantes e ter requisitado a Carteira Nacional de Militante.

15. O registro dos candidatos e coligações só poderá ser requerido após o Comitê Estadual ter referendado as decisões das Convenções Municipais.

Secretaria Estadual de Organização – com base na Resolução Nacional sobre Convenções Eleitorais do PCdoB

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