sábado, 15 de julho de 2017

O marxismo na crítica ao fragmentário pós-moderno

Por Cezar Xavier

A educadora Madalena Guasco Peixoto debateu a atualidade da teoria marxista, frente à avalanche de ideias pós-modernas, que invade todos os âmbitos do conhecimento, inclusive em sua tentativa de alcançar força material tornando-se referência nos movimentos sociais. Sua conferência ocorreu durante o Ciclo de Debates pelos 100 anos da Revolução Russa realizado na última segunda-feira (10), na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Promovido pela Fundação Maurício Grabois, pelo Centro Brasileiro de Luta pela Paz (Cebrapaz) e pelo Partido Comunista do Brasil no Rio de Janeiro (PCdoB-RJ), o tema foi “pós-modernismo e a atualidade da teoria marxista”.


A mesa de palestrantes contou com a presença da Diretora da Faculdade de Educação da PUC-SP e integrante da Escola Nacional de Formação do PCdoB, Madalena Guasco Peixoto, do Coordenador do Laboratório de Estudos sobre Hegemonia e Contra-Hegemonia da UFRJ (LEHC/UFRJ), Carlos Eduardo Martins, e da Coordenadora Geral do DCE da UERJ, Natália Trindade. A mediação foi feita por Luana Bonone, presidenta da Fundação Maurício Grabois do Rio de Janeiro.
Madalena mostrou que o marxismo sempre teve como princípio inerente a atualização pelas crises e transformações do capitalismo. Portanto, falar em crise do marxismo sempre foi um jogo retórico perene das classes dominantes para tentar tirar a teoria revolucionária da disputa de ideias.
A disputa das ideias por uma força material
Segundo ela, discutir a atualidade do marxismo é importante para mostrar que não se trata de dogmas, mas de um pensamento que se atualiza diante dos desafios à teoria revolucionária. Mostra que é uma teoria viva, e como tal, só consegue se desenvolver se consegue conhecer e interpretar os novos fenômenos da atualidade. “No grande debate de ideias da atualidade, o marxismo não está imune de questionamentos”.
É procedente discutir o marxismo nesse cruzamento com o pós-modernismo, pois parte dessa corrente afirma que o marxismo perdeu sua atualidade, como todas as teorias que se caracterizam como “metanarrativas totalizantes”. “Como se alguma teoria não fosse totalizante”, ironiza ela.
A pós-modernidade se propõe ser a expressão de uma crise de grande amplitude da modernidade, e de tudo que foi produzido nesse período, como o marxismo. O próprio marxismo passou por uma revisão crítica, como faz Eric Hobsbawn em “Marxismo hoje um balanço aberto”. Ele detecta três momentos de crise do marxismo: como na década de 1950, quando se inicia o Estado de Bem-Estar Social. “Não se trata de uma crise do socialismo ou da falência das teorias socialistas, pois o socialismo saiu vitorioso da guerra. O caráter da crise é a emergência do estado de bem-estar social, que se impõem devido à vitória do socialismo no pós guerra”, salienta.

Lideranças incentivam o recadastramento no PCdoB digital

A campanha de recadastramento digital do PCdoB continua. Lideranças se reuniram no último fim de semana e mandaram uma mensagem para todos os filiados. Os deputados federais, Jô Moraes (PCdoB-MG), Daniel Almeida (PCdoB-BA), Orlando Silva (PCdoB-SP), Chico Lopes (PCdoB-CE), Jandira Feghali (PCdoB-RJ), a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o secretário de Juventude de Movimentos Sociais do PCdoB André Tokarski, a líder do PCdoB na Câmara Alice Portugal e a presidenta do PCdoB Luciana Santos reforçam o convite para todos os filiados se recadastrarem no ambiente digital. Está é uma das normas para participar do processo do 14º Congresso. 

Assista o vídeo abaixo:

Fonte: PCdoB

“Reforma” trabalhista: confira os direitos que você perdeu

Mulher grávida estará sujeita a trabalhar em lugar insalubre; hora de almoço poderá ser só de meia hora; tempo para trocar o uniforme não será contabilizado na jornada. Estes são alguns dos absurdos aprovados

Por Wagner de Alcântara Aragão, com informações da Agência Brasil



Aprovado depois de conturbada sessão no Senado na noite de terça-feira (11 de julho), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2017, que trata da “reforma” trabalhista, altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Enviado pelo governo ao Congresso Nacional e aprovado no Senado sem alterações em relação ao texto que passou pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei agora aguarda sanção do presidente ilegítimo Michel Temer.
Confira os pontos modificados que mais representam perdas de direitos para os trabalhadores:
Acordado sobre o legislado

Com a nova lei, vai prevalecer o acordo entre patrões e empregados nas negociações trabalhistas. Ou seja, a parte mais fraca nessa relação – o trabalhador – que tinha o legislado como garantia mínima para fechar acordos trabalhistas, agora fica refém do poder do patrão.

Mulheres grávidas ou amamentando

Um das questões polêmicas da reforma aprovada pelo Congresso é a possibilidade de que mulheres grávidas ou lactantes trabalhem em locais insalubres. O projeto de lei estabelece que o afastamento, antes garantido nessas condições, só será autorizado mediante pedido médico nos casos consideradas insalubres em graus médio ou mínimo.

Trabalho intermitente

Outro ponto que gerou controvérsia entre o governo e parlamentares da oposição é a regulamentação do trabalho intermitente, que permite ao patrão contratar trabalhador para prestar serviço por um determinado período, ser dispensado, e voltar a ser contratado de novo, e assim sucessivamente. Ou seja, a empresa só terá o trabalhador quando achar conveniente, e o trabalhador fica sob constante alternância entre estar empregado e estar desempregado, sem nenhum tipo de amparo.

Hotes in itinere 

O tempo que o trabalhador passa em trânsito entre sua residência e o trabalho, na ida e na volta da jornada, com transporte fornecido pela empresa, deixa de ser obrigatoriamente pago ao funcionário. O benefício é garantido atualmente pelo Artigo 58, parágrafo 2º da CLT, nos casos em que o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público.

Tempo na empresa

Pelo texto da “reforma”, deixam de ser consideradas como integrantes da jornada atividades como descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca do uniforme. A CLT considera o período em que o funcionário está à disposição do empregador como serviço efetivo, afinal de contas, em qualquer uma dessas atividades ele ainda está à disposição do que determinar a empresa.

Hora de almoço, intervalo, descanso

Atualmente, o trabalhador tem direito a um intervalo para descanso ou alimentação de uma a duas horas para a jornada padrão de oito horas diárias. Pela nova regra, o intervalo deve ter, no mínimo, meia hora, mas pode ser negociado entre empregado e empresa.

Rescisão

A rescisão do contrato de trabalho de mais de um ano só é considerada válida, segundo a CLT, se homologada pelo sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho. A nova regra revoga essa condição, o que deixa o trabalhador mais fragilizado na relação com o patrão.

Rescisão por acordo 

Passa a ser permitida a rescisão de contrato de trabalho quando há “comum acordo” entre a empresa e o funcionário. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber só metade do valor do aviso prévio, de acordo com o montante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até o máximo de 80%, mas não recebe o seguro-desemprego.

Danos morais

A indenização a ser paga em caso de acidente, por exemplo, passa a ser calculada de acordo com o valor do salário do funcionário. Aquele com salário maior terá direito a uma indenização maior, por exemplo. O que é um absurdo. Por exemplo: duas colegas de trabalho, mas em funções diferentes, sofrem assédio moral do chefe. A que tem um salário maior vai receber indenização maior que a colega, mesmo que o assédio tenha sido de igual gravidade para as duas.

Salário

Benefícios como auxílios, prêmios e abonos deixam de integrar a remuneração. Dessa forma, quando receber um reajuste (a correção da inflação, por exemplo), este vai incindir apenas sobre o salário base. Igualmente, só o salário base será contabilizado na cobrança dos encargos trabalhistas e previdenciários. Isso reduz o valor pago ao Instituto Nacional do Seguo Social (INSS), e, consequentemente, o benefício a ser recebido.



Fonte: Rede Macuco