quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Conferência Municipal dia 13 de agosto de 2011



Os filiados do Partido Comunista do Brasil em Santos participam neste sábado, dia 13, da Conferência  Municipal. Prevista para ter inicio às 14 horas, os militantes comunista se reunem na sede do Sindicato dos Urbanitários, à Rua S.Paulo 26, na Vila Mathias. Consta da pauta da Conferência a discussão do Projeto Eleitoral visando a eleição municipal do próximo ano,a eleição de delegados à Conferência Estadual e por fim, a eleição da direção do Partido em santos para o próximo. É esperada a presença de mais de 10 delegados e a discussão sobre as eleições municipais estarão em destaque. O PCdoB é um partido aliado do Prefeito Papa, mas isto não significa que isto seja mantido para o próximo pleito municipal. Segundo o atual Presidente Frederico Lopes, " este é o momento  para a nossa militância se posicionar num assunto da maior importância, ou seja, a definição de nossa posição no próximo pleito.Fazemos parte do bloco de apoio à Presidente Dilma e apoiamos o Governo Papa, cujo Partido também está no Governo Federal, não apenas através do Vice-Presidente, mas também dos seus  Deputados Federais e Senadores. Vamos nos posicionar, portanto, levando em conta esses aspectos. Mas não vamos deixar de lado nossas posições em questões municipais, como no caso do meio ambiente, habitação, saude, educação, transporte coletivo, segurança pública. A cidade de Santos vai passar por grandes transformações no próximos anos e esteremos presentes na apresentação de propostas e cobrando medidas concretas para que um planejamento efetivo minimize os problemas". O Partido já tem um candidato à Presidência no próximo mandato,o sindicalista Marcos Sérgio Duarte, cujo nome conta com o apoio da militância. E a atual direção vai apresentar nomes para os demais cargos, na busca de um consenso.
 
Matéria elaborada por Uriel Villas Boas - Secretário de Comunicação do PCdoB.

Normatização das Conferências Municipais do PCdoB 2011


Conferência do PCdoB de Santos, será no dia 13/08 às 14h00, no Sindicato dos Urbanitários, na r: São Paulo, 24.

A seguir, íntegra da Normatização das Conferências Municipais do PCdoB a serem realizadas em 2011. 
Nota oficial PCdoB-BA
Até 30 de Setembro de 2011


Normatização das Conferências Municipais Ordinárias de 2011 do Partido Comunista do Brasil – PCdoB. 

Estatuto partidário normatiza a realização das Conferências Municipais, as quais deverão iniciar a partir de 1º (primeiro) de junho a realizar-se até 30 setembro de 2011.


DA ORDEM DO DIA DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS


Art. 1º - Da Ordem do dia das Conferências Municipais deverão constar pelo menos:
1. Discussão e deliberação do documento sobre o Projeto de Resolução Política e da atuação partidária atuação partidária;
2. Projeto Eleitoral Municipal – 2012
3. Eleição dos (as) delegados (as) à Conferência Estadual
4. Eleição da nova direção do Comitê Municipal


DA CONVOCAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS


Art. 2º – A Conferência Municipal será convocada com antecedência mínima de 05(cinco) dias.


Parágrafo Único – A realização da Conferência deverá ser amplamente divulgada aos militantes e filiados e na capital os (as) delegados (as), devem receber, sempre que possível convocação por escrito.


Art. 3º – A Conferência Municipal da Capital constitui-se de delegados (as) eleitos (as) em Assembléias de Base e ou Plenárias de Militantes, mais os integrantes do Comitê cessante, conforme os limites estabelecidos no parágrafo único do Artigo 27 do Estatuto partidário e nas demais cidades, de Assembléia de filiados do Partido no município.


Parágrafo Único – Nos termos da resolução da Conferência Nacional sobre a questão da Mulher, na eleição de delegados(as) à Conferência Municipal de Teresina, dirigentes do Comitê Municipal e à Conferência Estadual deverá ser estabelecido o mínimo de 30% de mulheres.


Art. 4º – A Conferência Municipal será aberta e instalada pelo presidente do Comitê cessante ou, na sua ausência, pelo vice-presidente, que proporá a eleição de uma Mesa Diretora e esta, em seguida, assumirá a direção dos trabalhos.


Parágrafo Único – Na Capital, para instalação da Conferência, é obrigatória a presença de metade mais um dos(as) delegados(as) eleitos nas Assembléias de Base e ou Plenárias de Militantes, nos demais municípios, para a instalação, é obrigatória a presença de no mínimo 15(quinze) filiados no município.


Art. 5º – O Regimento Interno, o Regimento Eleitoral, e as competências das Comissões de Resoluções e Eleitoral da Conferência Municipal da Capital e Estadual serão normatizadas por propostas do Comitê cessante e submetidas à aprovação do plenário.


Parágrafo Único – A constituição de Comissão de Resoluções e de Comissão Eleitoral é obrigatória para a Conferência da Capital. Nas demais Conferências essas exigências e as funções atribuídas às Comissões de Resolução e Eleitoral serão desempenhadas pela Mesa Diretora.


Art. 6º – Deverá ser observado o disposto no Artigo 31 do Estatuto partidário aprovado no 11º Congresso do Partido, sobre o número máximo de membros a serem eleitos para o Comitê Municipal, sendo importante incentivar o maior número possível de militantes a estarem presentes nos Comitês.


Parágrafo 1º – Fica vinculado o número de membros da próxima direção ao atendimento do requisito estabelecido na resolução da Conferência Nacional sobre a Questão da Mulher de promover a eleição de no mínimo 30% de mulheres para a direção do Comitê Municipal da Capital.


Parágrafo 2º - Os demais Comitês Municipais, devem criar condições progressivas no mesmo sentido, aplicando o preceito de sempre uma mulher a mais, nunca uma a menos, tendo como meta os 30% de mulheres, extensivo à composição dos órgãos executivos dos comitês e bases.


Art. 7º – A construção coletiva de proposta unitária para eleição de delegados (as) e direções dos Comitês partidários, que se caracteriza por ser um processo democrático e consciente que compreende diversas etapas:


I – Apresentação e discussão do balanço do trabalho de direção partidária pelo Comitê cessante;
II – Elaboração da proposta pelo Comitê cessante apresentada à Comissão Eleitoral ou à Mesa Diretora, acompanhada de informação quanto aos critérios para sua elaboração, de perfil de cada indicado (a) e justificativa;
III – Eleição de uma Comissão Eleitoral da Conferência Municipal, apresentação da proposta do Comitê cessante, e organização da consulta ao plenário mediante cédula ou por indicação direta dos (as) delegados (as) ou, ainda, diretamente ao plenário;
IV – Tempo para debate em plenário da ordem do dia sobre o balanço do trabalho de direção e eleição novo Comitê, quando os (as) delegados (as) intervêm sobre a proposta da Comissão Eleitoral, quanto ao número e composição dos Comitês;
V – Apresentação pela Comissão Eleitoral de sua proposta final, justificando-a, podendo incorporar outros nomes na cédula que vai à votação secreta, desde que estes alcancem um mínimo de indicações, através de percentual estabelecido em votação pelo plenário;
VI – Encaminhamento pela Mesa Diretora, para deliberação em plenário, sobre a proposta da Comissão Eleitoral de número de membros para dirigentes dos Comitês ou delegados (as), e dos nomes que constarão da cédula que vai a voto;
VII – Votação, dos nomes propostos, de forma soberana pelo (a) delegado (a) no caso da Conferência da Capital e do filiado, nas demais cidades.


Parágrafo 1º - O voto para eleição de delegados (as) à Conferência Estadual e dos(as) dirigentes partidários em todos os níveis é secreto, único, pessoal e intransferível em votações nome a nome (Art. 18, do Estatuto).


Parágrafo 2º - As cédulas para consulta e para eleição de delegados (as) ou dirigentes (quando for o caso) serão nulas se ultrapassarem o número máximo de indicações fixado por votação prévia em plenário;


Art. 8º – Serão considerados eleitos (as) a delegados (as) ou dirigentes partidários em todos os níveis, os mais votados em ordem decrescente e até o preenchimento do número de vagas previamente definidas.


Art. 9º – Será eleito(a) à Conferência Estadual, um(a) delegado(a) para cada fração de até 15(quinze) filiados presentes à Conferência Municipal, no caso da Capital, serão eleitos(as) à Conferência Municipal todos(as) os(as) filiados(as) presentes às Assembléias de Base e ou às Plenárias, sendo que o(a) delegado(a) presente à Conferência Municipal da Capital será automaticamente eleito à Conferência Estadual.


Art. 10º – A Mesa Diretora proclamará os resultados e dará, imediatamente, posse ao comitê eleito. Em seguida, este deve se reunir para eleger o Secretariado(executiva) composto pelo Presidente, Vice-presidente, Secretário Geral, Secretário de Finanças e Secretário de Comunicação, uma Comissão Política com 7(sete) a (9)nove membros, e se possível demais comissões auxiliares.


DA PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA
Art 11º – As normas deverão promover a ampla participação militante na Conferência, por intermédio principalmente das assembléias de base e ou Plenárias, no caso da Capital e constituindo-as onde não estiverem organizadas de plenárias de filiados nos termos do parágrafo único do Artigo 32 do Estatuto, assim como convidar amigos e simpatizantes do Partido às discussões.


Art. 12º – Todo militante tem direito a voz e voto. É condição obrigatória para eleger e ser eleito, a comprovação da aquisição da Carteira Nacional de Militante, conforme o artigo 10º do Estatuto, devendo ainda estar em dia com o estabelecido nas alíneas a, b e c do artigo 9º do Estatuto no período de janeiro de 2011 até a data da respectiva conferência.

Parágrafo 1º -
 Dirigentes do Comitê Estadual e do Comitê Municipal da Capital devem possuir a Carteira Nacional de Militante, incorporar-se, obrigatoriamente, ao Sistema Nacional de Contribuição Militante - SINCOM - e estar em dia com suas contribuições dos meses de janeiro até a data de realização da respectiva Conferência.



Parágrafo 2º - O controle das contribuições será feito pelo Comitê Estadual e Municipal.


Parágrafo 3º - Os novos filiados participam da Conferência desde que tenham abonadas suas filiações até 7 (sete) dias antes de sua participação no processo da Conferência.


OUTRAS DISPOSIÇÕES


Art. 13º – O Comitê Municipal, para ter sua Conferência validada, deverá comunicar ao Comitê Estadual o local, data e hora da sua realização bem como após seu término enviar ata circunstanciada contendo;


a) A relação e a quantidade de militantes reunidos na Conferência do município;
b) O número e a relação das Assembléias de Base e Plenárias realizadas, no caso da Capital;
c) As Resoluções adotadas;
d) A composição do Comitê Municipal eleito, bem como do Secretariado e da Comissão Política.
e) A relação dos delegados e delegadas à Conferência Estadual

Art. 14º –
 A Comissão Provisória Municipal exercerá todas as atribuições legais conferidas ao Comitê partidário.



Art. 15º – Dúvidas e casos omissos quanto à aplicação da presente Norma serão resolvidos pelo Secretariado do Comitê Estadual.




COMISSÃO POLÍTICA ESTADUAL – PCdoB.

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Na nova classe média, maioria é de mulheres, brancos e pessoas com mais de 25 anos


São 95 milhões de pessoas, das quais 89% vivem em áreas urbanas e 60% estão empregadas
 
Perfil elaborado pela Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República revela que a nova classe média brasileira, formada por 95 milhões de pessoas, tem maioria feminina (51%) e  branca (52%), e é predominantemente adulta, com mais de 25 anos (63%).

Os dados são da Pesquisa de Amostra Domiciliar (Pnad), realizada pelo IBGE antes do Censo 2010, e agora recompilados pela SAE para estabelecer o perfil da classe C – que, na última década, teve o ingresso de 31 milhões de pessoas e tornou o estrato social mais volumoso. A renda familiar da classe média varia de R$ 1 mil a R$ 4 mil mensais.

O perfil da nova classe média é tema do seminário que o governo promove hoje, em Brasília, para estabelecer novas políticas sociais para o segmento.

Segundo os dados, a nova classe média é majoritariamente urbana (89%) e, em sua maioria, está em três regiões brasileiras: Sul (61%), Sudeste (59%) e Centro-Oeste (56%). O percentual da população nesse estrato social é maior em cidades de pequeno porte (45%), com menos de 100 mil habitantes, do que em regiões metropolitanas (32%) e em cidades de médio porte (23%).

Educação - Os dados educacionais revelam que 99% das crianças e adolescentes (7 a 14 anos) da classe média frequentam a escola. A proporção é a mesma que a da classe alta. A frequência escolar nas faixas etárias mais velhas é, no entanto, comparativamente menor. Na classe alta, 95% dos jovens de 15 a 17 anos e 54% dos adultos de 18 a 24 anos frequentam escola; enquanto, na classe emergente, os percentuais caem para 87% (15 a 17 anos) e 28% (adultos).

Apesar do perfil escolar mais baixo, a SAE afirma que a classe C tem buscado incrementar a formação escolar. Segundo o secretário executivo da SAE, Roger Leal, o total de anos dedicados ao estudo é maior que no passado, e a classe C tende a se beneficiar da melhoria da qualidade no ensino. Para ele, é natural a junção entre um acesso mais amplo à educação e um espaço maior no mercado de trabalho.

Emprego - Seis em cada 10 pessoas da classe C estão empregadas. A maioria dessas tem registro formal (42% com carteira assinada e 11% como funcionário público); 19% trabalham sem registro; outros19% trabalham por conta própria; 3% são empregadores; e 6% não são remunerados. O perfil de formalização da classe C (53%) está acima da média nacional (47%), mas, na classe alta, o índice de formalização é maior, 59%

“O fato de a pessoa chegar à classe média, de ter tido um incremento do rendimento, experimentado alguma ascensão social, não significa dizer que houve formalização do emprego”, pondera Leal, ao destacar que não há uma relação rigorosa entre a melhoria da qualidade de vida e a legalização do vínculo empregatício. “Isso não quer dizer que o combate à pobreza gere formalização do emprego.”

Ainda conforme os dados compilados da Pnad 2009, três quartos da classe C moram em casa própria, sendo 99% dos domicílios de alvenaria ou madeira emparelhada; com forro ou cobertura de laje, telhado ou madeira emparelhada. Os dados analisados pela SAE serão publicados.

Com Agência Brasil