quinta-feira, 28 de julho de 2016

04/08: Convenção Eleitoral Municipal do PCdoB Santos

O Comitê Municipal do PCdoB de Santos/SP, considerando a reunião do Comitê Central do Partido ocorrida em 28 de março de 2016, que deliberou acerca das Convenções Municipais do processo eleitoral de 2016; considerando ainda, a Reunião Plenária deste Comitê municipal realizada em 14 de julho do corrente ano, CONVOCA, por este presente Edital Público, todos os filiados do Partido no Município, a participarem da CONVENÇÃO MUNICIPAL, a ser realizada no dia 04 de agosto de 2016, às 17 horas, no Sindaport (Rua Júlio Conceição, 91 - Vila Matias).

Também serão lançadas nossas pré-candidaturas a prefeita de Santos, Carina Vitral, e a vereadore(a)s, como a do Marquito Duarte.

Protocolado no Cartório da 118ª Zona Eleitoral, sob o número 132.421/2016.



FILIADA E FILIADO, ATENÇÃO! 

CONFIRA AS NORMAS E CONDIÇÕES:


Convenções Eleitorais Municipais do PCdoB - Eleições Municipais de out/2016

1. A Convenção Eleitoral convocada pelo Comitê Municipal realizar-se-á entre 20/jul e 5/ago.

2. O edital de convocação da Convenção Eleitoral, contendo dia, local, hora e a pauta, será afixado na sede do Partido, quando houver, e no mural do Cartório Eleitoral. Em São Paulo, deverá ser publicado em órgão da imprensa, oficial ou não, e divulgado nos meios de comunicação partidária. O edital deverá ser protocolado junto ao Comitê Estadual do PCdoB-SP na comissão estadual de organização.

3. A Convenção Eleitoral Municipal será convocada com antecedência mínima de 7 (sete) dias, com data, local e horário que melhor atendam às finalidades a que se destina.

4. O quórum mínimo de mobilização municipal será o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do número de militantes mobilizados nas conferências respectivas de 2015.

5. A eleição de delegado(a)s às convenções eleitorais municipais será realizada através de votação secreta, única e intransferível.

6. Participarão da Convenção Eleitoral com direito a voto os filiados até 15 (quinze) dias antes da mesma.

7. O direito de voto dos(as) delegados(as) somente poderá ser exercido mediante apresentação da Carteira de Militante, ou documento equivalente quanto à regularidade com suas obrigações estatutárias, por ocasião do credenciamento para a Convenção ou Plenária. Caso contrário, o militante terá direito apenas à palavra.

8. Para votar nas convenções e serem eleitos(as) candidatos(as) do Partido, os integrantes dos Comitês Municipais das maiores cidades e os do Comitê Estadual, deverão estar inscritos no Sincom e em dia com a contribuição partidária e ter requisitado sua Carteira de Militante 2015-2016.

9. A proposta de coligação e de candidatos será aprovada se obtiver a maioria simples de votos dos presentes, em votação aberta, única e intransferível.

10. Havendo necessidade política, a Convenção Eleitoral poderá delegar ao Comitê Municipal ou à sua Comissão Política, deliberar sobre a coligação e os nomes dos candidatos.

11. Após a Convenção Eleitoral Municipal lavrar-se-á ata circunstanciada, contendo: a) Relação dos participantes, com suas respectivas assinaturas; b) Local, dia e hora do início e encerramento dos trabalhos; c) Síntese dos debates havidos; d) Deliberações aprovadas; e) total de candidatos que o Partido pretende lançar e a relação nominal dos candidatos aprovados e nome com o qual será candidato, bem como seu respectivo número partidário; f) Os poderes expressos dos(as) delegado(a)s ao Comitê Municipal, se for esse o caso; h) As assinaturas, ao final, do Presidente e do Secretário dos Trabalhos;

12. A ata deve ser feita em livro próprio, aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral, podendo ser utilizado o já existente, ou ainda serem usadas folhas timbradas, numeradas e rubricadas pelo cartório, ainda que avulsas; Ela deverá ser publicada em vinte e quatro horas após sua realização em qualquer meio de comunicação. Uma cópia também deverá ser protocolada junto ao Comitê Estadual do PCdoB-SP na comissão estadual de organização.

13. Os candidatos deverão assinar um Termo de Compromisso com o PCdoB – em respeito às normas legais, ao desenvolvimento partidário e quando do exercício do mandato, orientar-se pelos posicionamentos e decisões adotadas pelas instâncias partidárias.

14. O(a)s candidato(a)s aos cargos eletivos deverão estar em dia com as suas contribuições militantes e ter requisitado a Carteira Nacional de Militante.

15. O registro dos candidatos e coligações só poderá ser requerido após o Comitê Estadual ter referendado as decisões das Convenções Municipais.

Secretaria Estadual de Organização – com base na Resolução Nacional sobre Convenções Eleitorais do PCdoB

04/08: Convenção Eleitoral Municipal do PCdoB Santos

O Comitê Municipal do PCdoB de Santos/SP, considerando a reunião do Comitê Central do Partido ocorrida em 28 de março de 2016, que deliberou acerca das Convenções Municipais do processo eleitoral de 2016; considerando ainda, a Reunião Plenária deste Comitê municipal realizada em 14 de julho do corrente ano, CONVOCA, por este presente Edital Público, todos os filiados do Partido no Município, a participarem da CONVENÇÃO MUNICIPAL, a ser realizada no dia 04 de agosto de 2016, às 17 horas, no Sindaport (Rua Júlio Conceição, 91 - Vila Matias).

Também serão lançadas nossas pré-candidaturas a vereadore(a)s, como a do Marquito Duarte.

Protocolado no Cartório da 118ª Zona Eleitoral, sob o número 132.421/2016.



FILIADA E FILIADO, ATENÇÃO! 

CONFIRA AS NORMAS E CONDIÇÕES:


Convenções Eleitorais Municipais do PCdoB - Eleições Municipais de out/2016

1. A Convenção Eleitoral convocada pelo Comitê Municipal realizar-se-á entre 20/jul e 5/ago.

2. O edital de convocação da Convenção Eleitoral, contendo dia, local, hora e a pauta, será afixado na sede do Partido, quando houver, e no mural do Cartório Eleitoral. Em São Paulo, deverá ser publicado em órgão da imprensa, oficial ou não, e divulgado nos meios de comunicação partidária. O edital deverá ser protocolado junto ao Comitê Estadual do PCdoB-SP na comissão estadual de organização.

3. A Convenção Eleitoral Municipal será convocada com antecedência mínima de 7 (sete) dias, com data, local e horário que melhor atendam às finalidades a que se destina.

4. O quórum mínimo de mobilização municipal será o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do número de militantes mobilizados nas conferências respectivas de 2015.

5. A eleição de delegado(a)s às convenções eleitorais municipais será realizada através de votação secreta, única e intransferível.

6. Participarão da Convenção Eleitoral com direito a voto os filiados até 15 (quinze) dias antes da mesma.

7. O direito de voto dos(as) delegados(as) somente poderá ser exercido mediante apresentação da Carteira de Militante, ou documento equivalente quanto à regularidade com suas obrigações estatutárias, por ocasião do credenciamento para a Convenção ou Plenária. Caso contrário, o militante terá direito apenas à palavra.

8. Para votar nas convenções e serem eleitos(as) candidatos(as) do Partido, os integrantes dos Comitês Municipais das maiores cidades e os do Comitê Estadual, deverão estar inscritos no Sincom e em dia com a contribuição partidária e ter requisitado sua Carteira de Militante 2015-2016.

9. A proposta de coligação e de candidatos será aprovada se obtiver a maioria simples de votos dos presentes, em votação aberta, única e intransferível.

10. Havendo necessidade política, a Convenção Eleitoral poderá delegar ao Comitê Municipal ou à sua Comissão Política, deliberar sobre a coligação e os nomes dos candidatos.

11. Após a Convenção Eleitoral Municipal lavrar-se-á ata circunstanciada, contendo: a) Relação dos participantes, com suas respectivas assinaturas; b) Local, dia e hora do início e encerramento dos trabalhos; c) Síntese dos debates havidos; d) Deliberações aprovadas; e) total de candidatos que o Partido pretende lançar e a relação nominal dos candidatos aprovados e nome com o qual será candidato, bem como seu respectivo número partidário; f) Os poderes expressos dos(as) delegado(a)s ao Comitê Municipal, se for esse o caso; h) As assinaturas, ao final, do Presidente e do Secretário dos Trabalhos;

12. A ata deve ser feita em livro próprio, aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral, podendo ser utilizado o já existente, ou ainda serem usadas folhas timbradas, numeradas e rubricadas pelo cartório, ainda que avulsas; Ela deverá ser publicada em vinte e quatro horas após sua realização em qualquer meio de comunicação. Uma cópia também deverá ser protocolada junto ao Comitê Estadual do PCdoB-SP na comissão estadual de organização.

13. Os candidatos deverão assinar um Termo de Compromisso com o PCdoB – em respeito às normas legais, ao desenvolvimento partidário e quando do exercício do mandato, orientar-se pelos posicionamentos e decisões adotadas pelas instâncias partidárias.

14. O(a)s candidato(a)s aos cargos eletivos deverão estar em dia com as suas contribuições militantes e ter requisitado a Carteira Nacional de Militante.

15. O registro dos candidatos e coligações só poderá ser requerido após o Comitê Estadual ter referendado as decisões das Convenções Municipais.

Secretaria Estadual de Organização – com base na Resolução Nacional sobre Convenções Eleitorais do PCdoB

segunda-feira, 25 de julho de 2016

O terror midiático do ministro da Justiça

Por Altamiro Borges

Alexandre de Moraes, o ex-secretário de Segurança Pública de Geraldo Alckmin que ganhou fama ao comandar a brutal repressão aos estudantes que ocuparam as escolas paulistas, adora os holofotes da mídia. Ele faz de tudo para aparecer e até chegou a sonhar em ser candidato à prefeitura de São Paulo. Agora, como ministro interino do covil golpista de Michel Temer, ele voltou a “brilhar” ao chefiar a “Operação Hashtag”, que prendeu dez pessoas acusadas de planejarem ações terroristas durante as Olimpíadas no Rio de Janeiro. O seu show, porém, parece que não agradou os próprios usurpadores que assaltaram o Palácio do Planalto, conforme revelou uma notinha de Mônica Bergamo na Folha desta sexta-feira (22):

“O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, ficou até de madrugada no Palácio do Jaburu, na quinta (21), em reunião com o presidente interino Michel Temer. Logo cedo, voltou ao gabinete dele, para em seguida anunciar a prisão de pessoas acusadas de preparar atos terroristas no país. Ministros de Temer acreditam que a atitude do titular da Justiça, de anunciar as prisões com espalhafato, pode ter efeito duplo: de um lado, mostra firmeza. De outro, pode aumentar o pânico e afugentar turistas que vêm para o evento. O próprio governo trabalha com a informação de que 20 mil pessoas cancelaram reservas em hotéis para a Olimpíada no Rio por causa das notícias, veiculadas pelas próprias autoridades”.

No mesmo rumo, o site da revista Época, que até paparicou a operação “antiterrorista”, postou uma notinha neste sábado que confirma o mal-estar criado pela ação policial. “Não foram só os assessores de Temer que ficaram contrariados com o comportamento ‘pavônico’ do ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, na Operação Hashtag. O próprio Michel Temer não gostou de como Moraes chamou para si a responsabilidade da operação, que contou com a participação de outros órgãos. Temer deverá ter uma conversa séria com ele e dirá que o momento exige mais sobriedade e cautela. Moraes tem pensado demais em ser candidato ao governo de São Paulo em 2018”, relatou o jornalista Murilo Ramos.

Factoide para limpar a imagem dos golpistas

 Até agora, a midiática operação antiterrorista gerou muita desconfiança. Não há explicações plausíveis para as prisões de jovens aparentemente inocentes – como a do paulista Vitor Barbosa Magalhães, que trabalha na funilaria do seu pai para sustentar os seus dois filhos; ou a do gaúcho Israel Pedra Mesquita, que é criador e vendedor de galinhas no município de Morro Redondo. Também não há qualquer justificativa para tanto alarde numa ação policial, que deveria ser mais cautelosa até ser eficiente no combate ao suposto terrorismo. O que já fica evidente é que o covil golpista, tendo a frente o egocêntrico ministro, tentou criar um factoide político para melhorar a própria imagem do “golpe dos corruptos”.

Como lembra o blogueiro Luis Nassif, “delegados da Polícia Civil de São Paulo cunharam o apelido de Kojak para o então secretário Alexandre de Moraes. Em parte, pela calva. Muito pela fixação nos holofotes. Ele fazia questão de ser comunicado sobre as operações mais irrelevantes, para ser a pessoa a anunciar a operação e os resultados para a TV. O carnaval em torno dos supostos terroristas que criavam galinhas seguiu essa linha. Mas, aí, com uma irresponsabilidade monumental. O estardalhaço em cima de um factoide não só ajudou a carregar mais nuvens sobre os céus das Olimpíadas, como a chamar a atenção dos malucos sobre a possibilidade de atentados terroristas no evento”.

Essa “irresponsabilidade monumental”, porém, não incomoda Alexandre de Moraes. Como aponta Luis Nassif, ele é “um caso clássico do político sem princípios”. Nas passeatas contra o impeachment de Dilma, ele “agiu como polícia política, reprimindo manifestações, invadindo a sede de torcidas organizadas críticas do golpe, fechando as ruas que davam para o local de eventos fechados. Ele provavelmente é a mais nefasta figura que surgiu no universo político nas últimas décadas. Não apenas por colocar permanentemente a carreira acima dos princípios e valores, mas por ter sido responsável pelo aumento expressivo de mortes na periferia. Literalmente, ele está asfaltando a carreira política com o sangue dos jovens assassinados”.


Fonte: Blog do Miro